Direito do Consumidor

O direito do consumidor trata de todas as matérias que envolve as questões de compra e venda de produtos e também a prestação de serviços.

Para facilitar o conhecimento de todos, as leis que englobam o direito do consumidor foram todas reunidas  no Código de Defesa do Consumidor, representado pela sigla CDC.

Para a Lei, toda a pessoa que adquire  produtos ou serviços  como destinatário final  é considerado consumidor, enquanto fornecedor é toda pessoa que fornece bens ou serviços.

Isso significa que mesmo os negócios de compra e venda de produtos ou prestação de serviços feito entre pessoas físicas, são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Importante frisar que, para o poder judiciário, o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação de consumo, razão pela qual, merece maior proteção dos seus direitos.

As questões mais comuns que envolve direito do consumidor,  são a falha na prestação de serviços de telefonia e Internet.

Por exemplo, se você paga pelo serviço de energia elétrica mas, há quedas ou descargas constantes de energia, isso caracteriza falha na prestação de serviço e o direito consumidor lhe garante o ressarcimento pelos danos sofridos.

Se o consumidor contrata um serviço de internet banda larga mas recebe menos megas do que contratou, isso também caracteriza falha na prestação do serviço.

Outra situação que é resolvida pelo CDC é o cancelamento de voo: Se o consumidor  comprou uma passagem aérea mas, seu voo foi cancelado em cima da hora, há violação do direito do consumidor, que pode requerer a devolução integral do valor que pagou ou optar pela demarcação do voo.

Aliás, se o atraso de voo for superior a 1 hora, o passageiro já tem direito de escolher entre receber o reembolso integral da passagem ou ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, sem ter que pagar nada a mais por isso.

Com o avanço da economia após a globalização das relações comerciais promovidas pela internet, e o aumento do consumo de produtos e prestação de serviços on-line, também aumentaram o número de violações ao direito do consumidor.

Se você comprou um produto pela internet mas, o produto não chegou no prazo ou, veio diferente do que estava exposto on-line, isso também viola o direito do consumidor.

Também é preciso estar atento ao direito a informação clara e precisa: aquelas letras miúdas e com termos complexos que bancos, financeiras costumam colocar em seus contratos unilateriais, podem ser questionadas judicialmente por violarem o direito do consumidor a informação clara e precisa.

Se um contrato de empréstimo por exemplo, não tem cláusulas claras sobre os juros incidentes, ele pode ser questionado judicialmente por violação do direito do consumidor a informação clara e precisa.

Outro direito do consumidor garantido pelo CDC é o de não ser cobrado indevidamente por dívida já paga, o que também é muito comum. Nestes casos, a Lei assegura ao consumidor cobrado indevidamente por dívida já paga o direito ao ressarcimento em dobro pelo que pagou em excesso.

Em casos de negativação indevida, ou seja, inscrição indevida do nome do consumidor no SPC, este tem direito a indenização por danos morais.

Outra questão muito comum principalmente na prestação de serviços é o não fornecimento de orçamento prévio o qual, deve descrever detalhadamente qual serviço está sendo prestado, o preço item a item, a forma de pagamento e até o prazo estimado de execução.

A ausência do orçamento detalhado inclusive pode dar ensejo ao direito do consumidor a readequação do valor cobrado.

São muitas as questões que envolvem o direito do consumidor, e separamos as dúvidas mais comuns sobre o direito nas relações de consumo.

A reclamação deve ser feita diretamente ao banco ou financeira onde a pessoa cadastrou a chave do PIX. A instituição vai avaliar o pagamento e pode bloquear provisoriamente o valor transferido. Para além dessa reclamão, orienta-se formalizar boletim de ocorrência e guardar todos os números de protocolos fornecidos nas tratativas com o banco a fim de se assegurar.

Em caso de descontos provenientes de empréstimos não contratados, a pessoa além de poder reaver todos os valores descontados, em dobro, poderá pleitear danos morais em razão da falha na segurança da instituição financeira que permitiu a ocorrência da fraude.

Sim. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplente gera dano que dispensa prova. Assim, se seu nome foi inscrito no SPC mas você não era devedor, a negativação é um ato ilícito que gera o direito a devida indenização por danos morais

Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.

Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através de agente credenciado desta, o equipamento danificado.

Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.

O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento

Se você tiver mais alguma dúvida sobre direito do consumidor,  entre em contato.